Código de Defesa do Consumidor: Como corporações são impactadas

Código de Defesa do Consumidor: Como corporações são impactadas? Essa frase é carregada de dúvidas por parte dos gestores de empresas. O departamento jurídico, certamente, tem grande preocupação com o tema, porque ele pode gerar muitas demandas judiciais contra seu negócio. 

Para entender o Código de Defesa do Consumidor, como corporações são impactadas, é preciso saber para que serve esta lei e como ela se aplica à empresa. Confira! 

Para que serve o Código de Defesa do Consumidor? 

Para responder à pergunta do início deste artigo, vamos entender o objetivo do CDC. 

Esse conjunto de normas visa proteger os direitos do consumidor e disciplinar suas relações e responsabilidades junto a fornecedores (fabricantes de produtos ou prestadores de serviços). Para garantir a relação de boa-fé, o CDC prevê prazos, padrões de conduta e penalidades. Perceba que a finalidade primordial é proteger o consumidor, que é, em regra, a parte hipossuficiente (fragilizada) nas relações de consumo. 

No presente momento, podemos ver um bom exemplo. As vendas online cresceram bastante com o advento da pandemia, certo? Mas o consumidor não consegue ter a real noção de certos produtos. Por isso, o Código traz o direito de arrependimento (artigo 49) para as compras feitas fora do estabelecimento comercial. É um direito que ele tem de desistir do contrato em até 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. 

Como funciona o código de defesa do consumidor para uma empresa? 

Após entender a finalidade, é possível pensar na pergunta “Código de Defesa do Consumidor: Como corporações são impactadas?”. Embora proteja a parte vulnerável da relação de consumo, o CDC também é de interesse da empresa. Afinal, a lei serve como um guia de atuação de qualquer organização. Por isso, é possível pensar em como o CDC mudou a vida das empresas. 

Nesses 30 anos, quais foram as transformações no dia a dia das empresas? Acabamos de dar um exemplo real do que vem ocorrendo com o aumento das vendas online durante a pandemia. Mas as mudanças apareceram tão logo o Código entrou em vigor. 

Isso porque sua criação se deu para tornar igual a relação entre cliente e fornecedor, que é presumidamente desigual. Se o fornecedor está em posição privilegiada, é preciso garantir direitos ao consumidor para equiparar a relação. Com isso, as empresas passaram a ter o dever de obedecer a tais direitos, sobre os quais falaremos adiante.  

Em outras palavras, o Código orienta a atuação da empresa e, de certa forma, auxilia a preservar sua marca. Uma experiência negativa do cliente, que teve um direito violado, já é suficiente para atingir a reputação. 

Outro ponto interessante para abordar a pergunta “Código de Defesa do Consumidor: Como corporações são impactadas?” é a inversão do ônus da prova. 

No Direito, normalmente a parte que alega o fato deve prová-lo. Esse é o ônus da prova. Mas no Código de Defesa do Consumidor, esse ônus é invertido devido à hipossuficiência do consumidor. Na prática, é raro o consumidor ter provas robustas sobre o que alega. Por isso, a empresa é quem deve apresentar provas de que não agiu de forma errada.  

Esse é um grande impacto do CDC nas empresas. 

Quais os principais direitos do consumidor que fornecedores devem obedecer conforme o código? 

O Código de Defesa do Consumidor também poderia se chamar Código de Direito do Consumidor. A intenção seria a mesma, pois a lei confere muitos direitos a ele, ao mesmo tempo em que cobra, dos fornecedores, o dever de observar regras para garanti-los. E existe somente uma garantia do Código de Defesa do Consumidor?  

Não. São inúmeras garantias que ela oferece à pessoa física ou jurídica que compra produtos e serviços como destinatário final. Em outras palavras, as empresas devem atuar obedecendo a esses direitos, inclusive se ajustando às demais normas impostas. 

A seguir, listamos alguns deveres dos fornecedores para você saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor, como as corporações são impactadas. 

Dever de informar 

É um direito básico do consumidor (art. 6º) receber informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços. Sob outra ótica, a empresa tem o dever de informar. Na prática, a embalagem dos produtos deve vir com características, especificação correta de quantidade, composição, tributos incidentes, qualidade e preço. Se houver riscos à saúde do consumidor, eles também devem ser informados. 

O dever de informar também aparece no fato de que o consumidor deve ter prévio conhecimento das condições gerais dos contratos. E, por fim, as informações devem constar também em anúncios publicitários. 

Cuidado na elaboração de contratos padronizados 

Outro ponto de fundamental importância para as empresas é ter mais cuidado ao elaborar contratos padronizados, seja quanto à forma ou ao conteúdo. As cláusulas que limitam ou excluem direitos do consumidor, por exemplo, devem vir em destaque, não em letras miúdas. As cláusulas abusivas, como modificação unilateral do preço ou rescisão unilateral do contrato, já não têm mais espaços. 

Cumprimento da oferta publicitária 

Outro dever das empresas é cumprir a oferta publicitária. Quando pensamos em Código de Defesa do Consumidor, como as corporações são impactadas, vale lembrar do artigo 30: 

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. 

Isso trouxe às empresas a prática de veicular informações mais precisas sobre suas vendas e a incluí-las nos contratos. 

Práticas legais e corretas 

Por fim, outro direito do consumidor é lidar com um fornecedor correto e ético, que atua dentro da lei. Isso porque a lei proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva, bem como outras práticas abusivas. 

A publicidade enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa, inclusive por omissão, que induz o consumidor ao erro. A publicidade abusiva é aquela discriminatória (de qualquer natureza), que incita violência, explora o medo, ou se aproveita da deficiência de julgamento e experiência de crianças, bem como aquelas que desrespeitam valores ambientais ou induzem um comportamento prejudicial ou perigoso do consumidor em relação a si mesmo. 

Quanto às práticas abusivas, o fornecedor não pode realizar venda casada, recusar atendimento às demandas dos consumidores, exigir vantagem manifestamente excessiva, dentre outras. 

 

Código de Defesa do Consumidor: Como corporações são impactadas? Agora você já sabe que são muitas as maneiras que uma empresa sofre a incidência dessa lei. E é preciso atuar de forma correta para evitar maiores prejuízos com demandas no Poder Judiciário. 

Uma boa forma de lidar bem com consumidores insatisfeitos é realizando acordos, o que é mais rápido e menos custoso. 

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