Matéria publicada em 04/02/29 no site Análise.com
Com mais de 80 milhões de processos no Judiciário, especialistas debatem como a resolução online de conflitos garante agilidade, segurança jurídica e eficiência financeira para grandes empresas
A advocacia brasileira vive um momento de ruptura. Com mais de 80 milhões de processos tramitando no Judiciário, escritórios de todos os portes questionam um modelo que parece ter atingido seu limite. O litígio tradicional — lento, custoso e analógico — mostra-se cada vez menos compatível com as necessidades de clientes corporativos que exigem previsibilidade, agilidade e resultados mensuráveis.
A resposta para esse impasse tem nome: ODR (Online Dispute Resolution), ou resolução de conflitos online. Mais do que uma simples digitalização, a tecnologia de resolução de conflitos online representa uma mudança profunda na forma como advogados negociam e entregam valor. Para entender essa transformação, conversamos com profissionais que estão na linha de frente dessa revolução.
Da “arte do embate” à engenharia de resultados
A decisão de integrar ODR ao portfólio de serviços nasce de diagnósticos convergentes, embora com nuances distintas. Para Andressa Barros, sócia e CEO do Fragata e Antunes Advogados, trata-se de uma transição vital da “advocacia de embate para a advocacia de resultado”. Segundo ela, os gargalos do Judiciário afetam o fluxo de caixa das empresas, exigindo soluções que priorizem a eficiência financeira e a preservação de parcerias comerciais. “Esta é uma demanda direta dos clientes que precisamos resolver”, pontua.
Rafael Dias, CEO e sócio fundador da Acordo Fechado, uma das principais plataformas de acordos jurídicos, complementa essa visão pela ótica da eficiência operacional pura. A matemática, para ele, é implacável: enquanto uma negociação presencial consome 30 minutos para um único acordo, o mesmo tempo permite fechar centenas de negociações via ODR. “Acreditar que apenas a negociação presencial é eficiente tornou-se uma visão ultrapassada. Ao trazer a tecnologia como aliada, você elimina o fator tempo da equação”, afirma.
Já Solano de Camargo, sócio da LBCA, escritório que acumula experiência no uso de ODR, aprofunda a discussão questionando a viabilidade do modelo tradicional em contextos de alta complexidade. Para ele, a negociação baseada em e-mails e telefonemas “colapsa rapidamente” em cenários de massificação, como passivos trabalhistas pulverizados ou recuperações judiciais. “O principal motivador foi perceber que a negociação artesanal simplesmente não escala. Ela depende demais do talento individual, criando gargalos onde o tempo é o recurso mais escasso”, analisa.
Métricas: a prova real da transformação
Um dos grandes diferenciais do ODR é a capacidade de mensurar o que antes era subjetivo. Andressa destaca que, no Fragata e Antunes, a implementação resultou em redução real no custo médio por demanda e no ciclo de vida do processo. Utilizando indicadores como Cost-to-Settle (custo de encerramento) e ticket médio versus risco de condenação, o escritório conseguiu otimizar a margem operacional, focando na entrega de valor e não apenas no processamento de volume.
Na LBCA, os números reforçam essa tese. Solano relata um aumento de mais de 35% na taxa de acordos em conflitos de plataformas de mobilidade e uma queda de 18% no custo por negociação. Em recuperações judiciais recentes, o tempo médio de acordo caiu de oito para cinco dias. “Sem contar o fator humano: ao longo da jornada, a disposição para o diálogo diminui na mesma frequência que a irritação aumenta. A tecnologia mitiga esse desgaste”, observa.
Rafael lembra que a tecnologia transforma a negociação em inteligência financeira. A Acordo Fechado oferece dashboards que comparam propostas iniciais e valores finais, permitindo saber se os acordos estão sendo fechados abaixo da alçada prevista.

Inteligência Artificial e o novo perfil profissional
A convergência entre ODR e IA Generativa é, talvez, o ponto mais sensível do debate. Rafael Dias é pragmático sobre o impacto no mercado de trabalho: “Muitos advogados que realizam trabalhos mecânicos e pouco analíticos perderão espaço”. Para o CEO da Acordo Fechado, a sobrevivência profissional dependerá da capacidade de interagir com a IA e entender como ela beneficia o dia a dia. Sua empresa, por exemplo, já utiliza IAs que negociam via WhatsApp 24/7, treinadas conforme a política de acordo e a tonalidade desejada pelo cliente.
Andressa Barros adota um tom conciliador, focando na gestão da mudança cultural. “A resistência é enfrentada mostrando que a tecnologia é uma ferramenta de empoderamento técnico”, diz. Ao absorver a carga repetitiva, o ODR libera o advogado para teses complexas e negociações estratégicas. Para ela, o perfil do advogado moderno exige “menos combatividade e mais análise preditiva”, unindo jurimetria e soft skills para conduzir mediações digitais.
Solano de Camargo, por sua vez, traz o alerta da governança. Para o sócio da LBCA, a IA não deve operar sem supervisão. “O advogado deixa de ser um mero operador de casos de volume e passa a ser o engenheiro de decisões”, define. Ele enfatiza que a IA deve atuar em um desenho jurídico prévio, capaz de lidar com contextos humanos — como um interlocutor hospitalizado — de forma empática, mas sempre sob diretrizes claras. “IA sem supervisão humana representa um risco gigantesco, não eficiência”, adverte.
O dilema da plataforma e a segurança jurídica
No aspecto técnico, as estratégias divergem. Enquanto Rafael Dias defende a integração de múltiplas soluções de mercado via APIs abertas para facilitar a vida do advogado “old school”, e Andressa Barros utiliza plataformas comerciais com alta integração (embora não descarte soluções in-house futuras), Solano de Camargo adota uma postura mais radical.
Para a LBCA, plataformas de mercado resolvem o “como executar”, mas raramente o “como decidir”. Por isso, o escritório investe em sistemas proprietários integrados ao seu ecossistema interno. “O ODR não é um produto que se compra pronto, é uma competência institucional que se constrói”, argumenta Solano.
Independentemente da escolha da ferramenta, a segurança é inegociável. Rafael reforça que a validade jurídica dos acordos digitais é idêntica à dos presenciais, desde que respeitadas as formalidades de assinatura. Andressa e Solano enfatizam a necessidade de trilhas de auditoria, criptografia e conformidade rigorosa com a LGPD, garantindo que a agilidade não comprometa o sigilo ou a segurança jurídica.
Diferenciação em um mercado commoditizado
Em um cenário altamente competitivo, o ODR deixa de ser “ferramenta” para virar estratégia de negócio. “Hoje, custo e margem são vitais. Quem pensa que o trabalho advocatício deve ser 100% manual já não está sobrevivendo”, alerta Rafael Dias.
Para Andressa Barros, o ODR retira o escritório do “lugar comum” do contencioso.

Segundo Barros, isso reflete diretamente na experiência do consumidor final, elevando índices de NPS (Net Promoter Score) ao resolver pendências de forma imediata.
“O diferencial está em transformar negociação em método, não em improviso”, resume Solano. Ao oferecer transparência total — onde o cliente vê taxas de adesão e curvas de sucesso em tempo real — o escritório demonstra maturidade institucional. “O cliente sente que está no controle do processo, e não refém de milhares de negociações fragmentadas.”
O futuro é híbrido (e inevitável)
Ao projetarem o futuro, há consenso: o modelo será híbrido. Andressa define esse equilíbrio como o “padrão ouro”, onde a tecnologia dá escala e o humano fornece a estratégia ética e emocional. Solano concorda, vendo o ODR dominando o “atacado” dos conflitos massificados, enquanto a negociação tradicional cuida do “varejo” sensível e complexo.
O recado final dos três especialistas para os céticos é uníssono: a adaptação não é opcional. “O ceticismo tecnológico hoje se traduz em perda de competitividade”, diz Andressa. Rafael concorda e cita escritório que já trabalhou, “Trabalhei em um grande escritório, na época o maior do Brasil. Ele hoje não está nem entre os maiores, e isso passou por essa revolução que a tecnologia trouxe. Isso vai continuar acontecendo agora com inteligência artificial”.
Solano encerra com uma provocação necessária:

Para ele, a tecnologia, ao expor as entranhas da negociação, obriga o advogado a fazer o que sempre evitou: desenhar critérios claros de decisão. “Quem entender isso usará as plataformas com consciência. Quem não entender, vai apenas digitalizar práticas antigas e chamar isso de inovação.”


