Decisão judicial extinguiu processo pelo não uso de plataforma de acordos

O uso de plataformas de acordos é uma forma de desafogar os litígios do Poder Judiciário. Não à toa, a justiça promove, cada dia mais, os métodos alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. Os acordos possuem validade e são importantes em muitos casos, como na decisão de uma juíza de Santa Catarina. Ela extinguiu um processo, porque a autora não se manifestou em uma plataforma de acordos. Confira!

A aceitação das plataformas de acordos pelo Judiciário

O novo Código de Processo Civil de 2015 reconhece a igualdade entre o Poder Judiciário e as soluções alternativas de conflitos. É a adoção do chamado “Sistema Multiportas”. No mesmo sentido, os legisladores vêm dando importância a tais soluções, o que fica demonstrado na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).

A aceitação das plataformas de acordos pelo Poder Judiciário é, atualmente, ampla. Com base nessa legislação, favorável aos métodos alternativos de solução de litígios, os magistrados têm a obrigação de propor a conciliação durante o processo. Porém, considerando a morosidade da Justiça e o grande número de ações judiciais em tramitação, há um grande incentivo ao uso das plataformas de acordo para aliviar o volume de judicialização.

A validade dos acordos feitos pelas plataformas

A validade dos acordos feitos por meio das plataformas (ODR) é igual ao de um acordo feito presencialmente. As partes, baseadas no princípio da autonomia da vontade (disposição em negociar), concordam com a realização do acordo nos termos fixados.

Muitas empresas que utilizam as plataformas de acordo, inclusive, dispensam a homologação judicial para sua validação. Somente quando já existe um processo em andamento, o acordo precisa ser homologado por um juiz.

Decisão judicial extingue processo por ausência de manifestação em plataforma de acordos

O uso de plataforma de acordos pelo Poder Judiciário cresceu com o advento do Código de Processo Civil de 2015. A legislação ampara os métodos consensuais de soluções de litígios, que é exatamente o que tais plataformas exercem.

Um bom exemplo foi a extinção de um processo de uma consumidora contra a Telefônica, em que a autora pedia o reconhecimento da inexistência de débito e o ressarcimento por dano moral. O caso estava nas mãos da juíza da 1ª vara de Araquari/SC.

A juíza intimou a consumidora para expor, na ferramenta presente no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (portal Consumidor.gov), os fatos narrados na petição inicial e seus pedidos, sob pena de extinção do processo. Entretanto, a autora não atendeu o comando e solicitou a continuidade do processo com base no princípio da inafastabilidade.

A posição da magistrada

Diante dessa atitude, a juíza tomou a decisão de extinguir o processo. Na decisão ela disse que o acesso ao Poder Judiciário é, sim, absoluto e inafastável, mas a lei prevê requisitos para o recebimento da petição inicial, além de princípio que compõem o processo, principalmente o da primazia da solução consensual dos conflitos

Citando o dado do relatório Justiça em Números de 2018, que demonstra o aumento significativo de processos judiciais em tramitação e a “cultura do litígio”, a magistrada destacou que muitas pessoas pensam que somente o Poder Judiciário é capaz de resolver conflitos.

Para ela, “a utilização de métodos alternativos vai além da necessidade de propor uma alternativa para o método adjudicativo (…) Significa indispensável meio para a efetiva pacificação social dos jurisdicionados.”

A juíza ainda destacou que, de acordo com informações da imprensa, desde a criação (2014) do sistema de solução de conflitos Consumidor.gov., 80% dos casos tiveram resultado positivo na resolução dos conflitos pelo portal, com respostas entre 6 e 7 dias.

Por fim, ela entendeu que a ausência de manifestação da autora pela plataforma demonstra que ela não possui interesse de agir, uma das condições para que a ação seja recebida e processada.

 

Adotar plataformas de acordo pode ser uma grande vantagem para empresas e escritórios de advocacia. A decisão é mais rápida e atende melhor aos interesses das partes. Quer resolver logo seu conflito? Entre em contato com a gente!